sábado, 29 de maio de 2010

Palestra ISCA - Crise Financeira

Palestra ISCA - Crise Financeira

Palestra ISCA - Crise Financeira

Palestra ISCA - Crise Financeira

Palestra ISCA - Crise Financeira

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Restrição ao crédito no RH

EMPRESA NÃO PODE USAR INFORMAÇÕES DA SERASA NA SELEÇÃO DE PESSOAL
TST - 17/06/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa do Paraná foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de tomar informações na Serasa como requisito para a realização de contratações de novos funcionários. A empresa paranaense alegou, em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mas a Sétima Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações creditícias sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado, estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação realizada contra a empresa de consultoria jurídica (que fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego). Segundo o MPT, a empresa utilizava os serviços de consulta desde 2002, prática que possibilitava a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. A empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.
Ao avaliar o caso, a Vara de Curitiba condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. E mais, condenou-a também à obrigação de abster-se de uma série de procedimentos:
• adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e
• utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais, trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos a emprego.
A empresa recorreu ao TRT/PR, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. Segundo o Regional, o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição. Além disso, o TRT reformou a sentença quanto a esse aspecto porque a empresa convenceu-o de que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.
Quanto à utilização de informações creditícias, o Regional manteve a sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários. Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. Discordando da decisão, empresa e MPT buscaram o TST, mas a Sétima Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional e não conheceu dos recursos de ambas as partes.

Visitas e Palestras

Dia 27 de maio de 2010, das 16 horas às 17 horas e 30 minutos, haverá a palestra “A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL”, ministrada pelo professor Marcelo, do Isca, devendo ter a presença obrigatória dos alunos dos três ciclos de administração tarde, com entrada livre para a participação dos alunos dos outros ciclos do período da tarde de outros cursos, limitada a capacidade do auditório.
Visita à Arcellor Mittal (siderúrgica de Piracicaba) para o curso de administração: 22/07/2010 das 14 às 16 horas. Para o curso de logística a visita técnica será no dia 17/08/2010 no mesmo horário.
No dia 08/06/2010, com saída às 11 horas e 30 minutos, aqui na nossa Escola, a visita técnica será feita na Natura. A visita será feita por 14 alunos do 2º ciclo de administração noite e o restante (total de 40 pessoas) será completado por alunos do 2º ciclo da administração da tarde e por dois professores.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Palestra JUCESP

Palestra JUCESP

Palestra JUCESP